
A violência contra mulheres não se limita à agressão física direta. Em muitos casos, o agressor usa filhos, familiares, animais de estimação, bens materiais ou pessoas próximas como instrumentos de punição, ameaça e controle emocional. Essa prática é conhecida como violência vicária e revela como a violência doméstica pode se expandir para toda a rede afetiva da vítima. Em 2026, o tema ganhou ainda mais relevância no Brasil com a criação de um tipo penal próprio para o vicaricídio, assassinato de filho ou pessoa próxima com o objetivo de causar sofrimento à mulher em contexto de violência doméstica e familiar. Por isso, discutir os caminhos para combater a violência vicária contra mulheres no Brasil é essencial para compreender os limites da proteção estatal, a importância da rede de apoio e a necessidade de prevenção antes da escalada letal. Esse é um tema forte para ENEM, vestibulares e concursos porque permite abordar direitos humanos, Lei Maria da Penha, infância, segurança pública, saúde mental, patriarcado e responsabilidade do Estado na proteção de mulheres e crianças.
Em abril de 2026, o Senado informou que o assassinato de filho ou pessoa próxima com o objetivo de atingir emocionalmente a mulher passou a ser considerado crime hediondo. A Lei nº 15.384/2026 criou um tipo penal próprio para o vicaricídio, com penas de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. Segundo a norma, o crime ocorre quando o agressor mata descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob responsabilidade direta da mulher com a intenção de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar. Fonte: Senado Federal. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/04/10/matar-filho-ou-pessoa-proxima-para-atingir-a-mae-se-torna-crime-hediondo
A Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, define a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial. A lei também prevê medidas protetivas de urgência e articulação entre órgãos públicos para proteger a vítima. Esse marco legal é importante porque mostra que a violência contra mulheres pode assumir formas variadas. A violência vicária se relaciona especialmente à violência psicológica, moral e patrimonial, pois busca controlar a mulher por meio do medo, da culpa e da ameaça contra pessoas que ela ama.
Fonte: Lei nº 11.340/2006. Disponível em: planalto.gov.br
O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que crianças e adolescentes têm direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Quando filhos são usados como instrumento de ameaça, chantagem ou punição contra a mãe, seus direitos também são violados. Assim, combater a violência vicária exige olhar não apenas para a mulher diretamente ameaçada, mas também para crianças e adolescentes que podem ser expostos a traumas, agressões, manipulações e riscos extremos.
Fonte: Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990. Disponível em: planalto.gov.br
A violência psicológica envolve ameaças, humilhações, controle, isolamento, chantagens e manipulações capazes de comprometer a autonomia e a saúde mental da vítima. Em relações abusivas, essas práticas podem funcionar como alerta para situações de maior risco. No caso da violência vicária, ameaçar filhos, expor familiares ou destruir objetos pessoais pode ser uma forma de escalada da violência. Por isso, a prevenção depende de escuta qualificada, identificação de sinais de risco e resposta rápida da rede de proteção.
Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Ligue 180 e enfrentamento à violência contra mulheres. Disponível em: gov.br
O enfrentamento à violência doméstica envolve delegacias especializadas, Defensoria Pública, Ministério Público, Poder Judiciário, assistência social, saúde, escolas e canais de denúncia. No entanto, a proteção nem sempre chega a tempo, especialmente quando há demora na concessão de medidas protetivas, falta de acolhimento ou subestimação das ameaças. A violência vicária evidencia que a proteção precisa ser preventiva e integrada. Quando um agressor ameaça atingir filhos ou pessoas próximas para punir uma mulher, o risco não pode ser tratado como conflito familiar comum.
A Constituição pode ser usada para defender a dignidade da pessoa humana, a igualdade de gênero e o dever do Estado de proteger a família, a infância e a integridade física e psicológica dos cidadãos.
É o repertório legal mais direto. Ela permite argumentar que a violência doméstica não se restringe à agressão física e que o Estado deve garantir medidas protetivas, acolhimento e responsabilização do agressor.
A nova lei que tipificou o vicaricídio como crime hediondo é um repertório atualíssimo. Ela mostra que o ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer de forma explícita a prática de atingir terceiros para causar sofrimento à mulher.
O ECA fortalece a tese de que crianças e adolescentes não podem ser instrumentalizados em disputas violentas. Eles devem ser protegidos como sujeitos de direitos, não tratados como extensão emocional da mãe ou propriedade do agressor.
Bourdieu ajuda a discutir como relações de poder podem ser naturalizadas. Em uma redação sobre violência vicária, o conceito pode mostrar que o controle masculino sobre mulheres muitas vezes é sustentado por estruturas culturais que normalizam posse, ciúme e dominação.
A série brasileira pode ser usada como repertório cultural para discutir violência doméstica, controle psicológico e falhas institucionais no acolhimento de vítimas. O uso precisa ser produtivo: a obra deve servir para mostrar como a violência pode se esconder em relações aparentemente privadas.
Um caminho argumentativo é mostrar que a violência vicária nasce de uma lógica de posse. O agressor não aceita a autonomia da mulher e tenta puni-la quando perde o controle sobre sua vida, sua circulação ou suas decisões.
A permanência de valores patriarcais, que associam relacionamento a domínio e confundem afeto com posse.
Mulheres podem ser mantidas em relações abusivas por medo de que filhos, familiares ou pessoas próximas sofram retaliações.
Campanhas educativas, formação de profissionais da rede de atendimento e abordagem de gênero nas escolas podem ajudar a desconstruir a naturalização do controle e da violência.
Também é possível defender que o combate à violência vicária depende de resposta institucional rápida. A ameaça contra filhos ou familiares deve ser tratada como sinal grave, não como exagero da vítima.
Falta de capacitação, sobrecarga de serviços públicos e dificuldade de integração entre polícia, Justiça, assistência social, saúde e escola.
A mulher pode denunciar ameaças e, ainda assim, continuar exposta ao agressor, o que aumenta o risco de feminicídio, vicaricídio e danos psicológicos às crianças.
Protocolos nacionais de avaliação de risco, integração de dados entre órgãos e acompanhamento ativo de casos com medidas protetivas podem reduzir a chance de escalada.
Um terceiro argumento é mostrar que filhos expostos à violência doméstica não são apenas testemunhas. Quando são usados para intimidar a mãe, tornam-se vítimas diretas da dinâmica abusiva.
Visão adultocêntrica e familiarista que trata a violência doméstica como problema do casal.
Crianças podem sofrer trauma, medo, queda no desempenho escolar, ansiedade e ruptura de vínculos afetivos seguros.
Escolas, conselhos tutelares e serviços de saúde devem ser preparados para reconhecer sinais de exposição à violência e acionar a rede de proteção.
Uma boa introdução pode apresentar a recente tipificação do vicaricídio e, em seguida, defender que o problema persiste por causa da cultura patriarcal e das falhas na rede de proteção.
Exemplo:
Em 2026, o Brasil passou a considerar hediondo o vicaricídio, crime caracterizado pelo assassinato de filho ou pessoa próxima com o objetivo de atingir emocionalmente uma mulher em contexto de violência doméstica. Embora a mudança legal represente avanço importante, a violência vicária ainda revela a permanência de estruturas patriarcais e de falhas na proteção de vítimas. Nesse sentido, combater essa prática exige enfrentar a cultura de controle sobre mulheres e fortalecer a atuação preventiva da rede pública.
Exemplo:
Portanto, para combater a violência vicária contra mulheres no Brasil, o Ministério das Mulheres, em parceria com o Ministério da Justiça e os governos estaduais, deve criar um protocolo nacional de identificação de risco em casos de violência doméstica. Essa ação deve ocorrer por meio da capacitação de policiais, assistentes sociais, conselheiros tutelares, profissionais de saúde e equipes escolares para reconhecer ameaças contra filhos e familiares como sinal de alto risco. Além disso, o Poder Judiciário deve garantir acompanhamento prioritário de medidas protetivas nesses casos, a fim de prevenir a escalada da violência e proteger mulheres, crianças e adolescentes.
Combater a violência vicária contra mulheres no Brasil exige reconhecer que a violência doméstica pode atingir toda a rede afetiva da vítima. A criação do crime de vicaricídio representa avanço, mas a proteção não pode depender apenas da punição após a tragédia.
É necessário investir em prevenção, escuta qualificada, medidas protetivas eficazes, acolhimento psicológico e articulação entre Justiça, segurança pública, saúde, assistência social e educação. Só assim será possível romper a lógica de controle que transforma familiares e filhos em instrumentos de sofrimento.
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