
“Stalkear” virou uma palavra comum nas redes sociais. Muita gente usa o termo para falar de olhar o perfil de alguém, acompanhar stories, pesquisar fotos antigas ou descobrir informações sobre uma pessoa na internet. O problema começa quando essa curiosidade se transforma em perseguição, controle, ameaça, invasão de privacidade ou medo.
No Brasil, stalking é crime desde 2021. A Lei nº 14.132/21 incluiu o crime de perseguição no Código Penal e mostrou que a violência também pode acontecer por meios digitais. Mensagens insistentes, criação de perfis falsos, monitoramento constante, exposição de dados e tentativas de controlar a rotina de alguém podem deixar de ser “só internet” e se tornar violação de direitos.
Esse tema é forte para redação porque envolve segurança digital, violência psicológica, privacidade, cultura da vigilância, relações abusivas e responsabilização nas redes. Além disso, permite discutir como o uso cotidiano da tecnologia pode normalizar comportamentos invasivos, principalmente contra mulheres.
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema:
Stalkear e os limites da privacidade no ambiente digital brasileiro
Apresente proposta de intervenção que respeite os direitos humanos.
A Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021, acrescentou o artigo 147-A ao Código Penal para prever o crime de perseguição. A lei define como crime perseguir alguém, de forma reiterada e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou invadindo e perturbando sua liberdade ou privacidade.
A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos e multa. A punição pode ser aumentada se o crime for cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa, mulher por razões da condição de sexo feminino, ou mediante concurso de duas ou mais pessoas ou emprego de arma.
Fonte: Presidência da República, Lei nº 14.132/2021.
Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a criminalização da perseguição representou um avanço na proteção de vítimas, especialmente mulheres. O crime pode ocorrer tanto presencialmente quanto por meios digitais, como mensagens insistentes, ligações, monitoramento de redes sociais, ameaças e invasão da privacidade.
O ponto central não é apenas visualizar uma publicação, mas insistir em uma conduta que cause medo, perturbação, controle ou violação da liberdade da vítima. Por isso, o debate sobre stalking exige educação digital e responsabilização jurídica.
Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, 2021.
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 apontou crescimento nos registros de perseguição, crime também conhecido como stalking. O levantamento destacou que, em 2024, o Brasil registrou ao menos 10 mulheres vítimas de perseguição por hora.
Esse dado mostra que o stalking não deve ser tratado como comportamento inofensivo ou como “ciúme exagerado”. Em muitos casos, a perseguição aparece ligada a violência psicológica, controle de relacionamentos, ameaças e outras formas de violência de gênero.
Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2025.
Nas redes sociais, práticas como vigiar curtidas, exigir localização, criar perfis falsos, monitorar seguidores, enviar mensagens repetidas ou expor informações pessoais podem ser naturalizadas como brincadeira, interesse romântico ou curiosidade. No entanto, quando essas ações invadem a privacidade e causam medo ou perturbação, elas podem configurar violência.
Esse cenário mostra que combater a perseguição digital não depende apenas da existência de lei. Também exige educação para o uso responsável da tecnologia, canais de denúncia acessíveis e uma cultura que deixe de romantizar comportamentos controladores.
Para escrever sobre stalking, é importante combinar repertórios jurídicos, sociológicos e culturais. Assim, a redação consegue mostrar que o problema não é apenas individual, mas também social, tecnológico e institucional.
A Lei 14.132/21 é o repertório jurídico mais direto. Ela mostra que o Estado brasileiro reconheceu a perseguição como crime e passou a proteger a liberdade, a privacidade e a integridade psicológica das vítimas.
O artigo 5º da Constituição protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Esse repertório ajuda a defender que o combate ao stalking também é defesa de direitos fundamentais.
A Lei Maria da Penha pode ser usada quando a perseguição aparece no contexto de violência contra a mulher. O stalking pode funcionar como forma de controle, ameaça e violência psicológica, especialmente em relacionamentos abusivos ou após o término.
Foucault pode ser usado para discutir como a vigilância influencia comportamentos sociais. No tema, o repertório ajuda a analisar como o monitoramento constante nas redes pode se transformar em mecanismo de controle sobre a liberdade da vítima.
Byung-Chul Han discute a sociedade da transparência e o excesso de exposição. Esse repertório ajuda a explicar como a cultura digital incentiva a visibilidade permanente e pode enfraquecer a percepção dos limites entre interesse, controle e invasão.
O documentário mostra como plataformas digitais capturam atenção e organizam comportamentos. Ele pode ser usado para discutir a lógica de monitoramento, exposição e dependência de redes sociais, que cria ambiente favorável à perseguição digital.
A série You pode ser usada com cuidado como repertório cultural. A obra mostra como comportamentos invasivos podem ser romantizados, embora representem controle, obsessão e violência. Na redação, o ideal é usar a série para criticar essa romantização, não para reproduzi-la.
Os melhores argumentos sobre stalking mostram que a perseguição digital não nasce apenas da tecnologia, mas da combinação entre cultura de controle, impunidade e falta de educação digital.
Um argumento forte é mostrar que parte da sociedade ainda confunde perseguição com cuidado, ciúme ou interesse amoroso. Essa visão minimiza a violência e dificulta que vítimas reconheçam o problema.
A cultura de controle nas relações afetivas e a romantização do ciúme fazem com que comportamentos invasivos pareçam normais.
Vítimas podem demorar a denunciar, enquanto agressores se sentem autorizados a monitorar, ameaçar e invadir a privacidade alheia.
Escolas, famílias e campanhas públicas devem promover educação socioemocional e digital, mostrando a diferença entre afeto, curiosidade, controle e violência.
Outro argumento é que redes sociais e aplicativos facilitaram o acesso a informações pessoais. Fotos, localização, rotina, lista de amigos e hábitos de consumo podem ser usados para perseguir e intimidar vítimas.
A exposição constante de dados pessoais e o uso de perfis falsos dificultam a proteção da privacidade.
A vítima pode mudar sua rotina, abandonar redes sociais, sentir medo e ter sua saúde mental prejudicada.
Plataformas digitais devem fortalecer mecanismos de denúncia, bloqueio e preservação de provas, enquanto o poder público deve ampliar orientação sobre segurança digital.
Também é possível argumentar que a criminalização do stalking foi um avanço, mas muitas vítimas ainda enfrentam medo, vergonha, falta de informação ou dificuldade para reunir provas.
A baixa educação jurídica e digital impede que muitas pessoas saibam quando a perseguição se tornou crime e como registrar a ocorrência.
A subnotificação fortalece a sensação de impunidade e permite que a violência continue.
Delegacias, escolas, universidades e plataformas digitais devem divulgar orientações simples sobre registro de provas, canais de denúncia e medidas protetivas quando houver violência de gênero.
Uma boa introdução pode usar uma obra cultural para mostrar que a perseguição costuma ser romantizada, mas precisa ser tratada como violência. Depois disso, apresente o problema e a tese.
Na série You, o comportamento obsessivo do protagonista evidencia como a vigilância constante pode ser confundida com interesse amoroso, embora represente invasão de privacidade e controle. Fora da ficção, essa problemática também se manifesta no Brasil, onde a Lei nº 14.132/21 passou a criminalizar a perseguição, inclusive quando praticada por meios digitais. Nesse contexto, os caminhos para combater a perseguição digital no país estão relacionados tanto à normalização social do controle quanto às dificuldades de denúncia e responsabilização.
No desenvolvimento, evite tratar stalking como fofoca, curiosidade ou comportamento de internet. A redação deve mostrar que perseguição digital pode gerar medo, ansiedade, isolamento e violação de direitos.
Em primeiro lugar, a romantização do controle contribui para a permanência da perseguição digital. Em muitas relações afetivas, atitudes como exigir senhas, monitorar curtidas, acompanhar localização e enviar mensagens insistentes ainda são vistas como demonstrações de cuidado. No entanto, tais práticas violam a privacidade e podem configurar violência psicológica. Desse modo, a ausência de educação socioemocional faz com que comportamentos abusivos sejam naturalizados antes de serem reconhecidos como crime.
Além disso, a dificuldade de denúncia enfraquece o combate ao stalking no Brasil. Embora a Lei nº 14.132/21 tenha incluído o crime de perseguição no Código Penal, muitas vítimas não sabem como registrar provas, preservar mensagens ou buscar apoio institucional. Como consequência, a subnotificação favorece a continuidade das agressões e amplia a sensação de impunidade. Portanto, a legislação precisa ser acompanhada de informação acessível e acolhimento às vítimas.
A proposta de intervenção deve combinar prevenção, denúncia e responsabilização. O ideal é envolver Estado, escolas, plataformas digitais e órgãos de segurança.
Portanto, para combater a perseguição digital no Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com o Ministério da Educação e plataformas digitais, deve criar uma campanha nacional de prevenção ao stalking. Essa ação deve ocorrer por meio de materiais educativos em escolas, redes sociais e aplicativos, explicando o que caracteriza o crime de perseguição, como preservar provas e quais canais de denúncia podem ser acionados.
Além disso, delegacias e centros de atendimento à mulher devem ampliar protocolos de acolhimento para vítimas de perseguição on-line, a fim de garantir orientação jurídica, proteção psicológica e responsabilização dos agressores.
Stalkear deixou de ser apenas uma expressão usada nas redes sociais quando passa a envolver perseguição, controle e invasão da privacidade. A criminalização do stalking no Brasil mostra que a liberdade individual também precisa ser protegida no ambiente digital.
Por isso, o combate à perseguição digital exige mais do que punição. É necessário promover educação digital, fortalecer canais de denúncia, orientar vítimas e responsabilizar agressores. Em uma sociedade conectada, respeitar limites também é parte da cidadania.
Nota anti-canibalização: este post foca em stalking e perseguição digital como tema de redação, com base na Lei 14.132/21, segurança digital e violência psicológica. Não é um guia jurídico genérico nem um texto amplo sobre crimes virtuais.
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