
O direito ao acompanhante em atendimentos de saúde deixou de ser uma discussão restrita ao parto e passou a envolver consultas, exames e procedimentos em unidades públicas e privadas. Desde a Lei nº 14.737/2023, toda mulher pode ser acompanhada por uma pessoa maior de idade durante todo o período do atendimento, sem necessidade de aviso prévio.
Esse tema é forte para redação porque conecta saúde, segurança, dignidade, desigualdade de gênero, violência institucional e acesso à informação. Em muitos atendimentos, a presença de um acompanhante não é detalhe burocrático: pode ajudar a reduzir medo, facilitar a comunicação, proteger a autonomia da paciente e inibir condutas abusivas.
Por isso, o tema A importância do direito ao acompanhante para a segurança das mulheres em atendimentos de saúde no Brasil permite discutir a distância entre a lei e a prática. Afinal, reconhecer um direito no papel é só o começo. O problema real aparece quando pacientes desconhecem a norma, unidades de saúde dificultam seu cumprimento ou profissionais tratam a presença do acompanhante como concessão, e não como garantia legal.
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema:
A importância do direito ao acompanhante para a segurança das mulheres em atendimentos de saúde no Brasil
Apresente proposta de intervenção que respeite os direitos humanos.
A Lei nº 14.737, sancionada em 27 de novembro de 2023 e publicada no Diário Oficial da União em 28 de novembro de 2023, alterou a Lei Orgânica da Saúde para ampliar o direito da mulher a acompanhante. A norma garante que, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade durante todo o atendimento, independentemente de notificação prévia.
A lei também prevê que o acompanhante seja de livre indicação da paciente e que unidades de saúde mantenham aviso visível informando esse direito. Em atendimentos com sedação ou rebaixamento de consciência, há regras específicas para assegurar proteção adicional à paciente.
Na redação, esse texto motivador pode ser usado para mostrar que o problema não é falta de previsão legal, mas a efetivação do direito no cotidiano dos serviços de saúde.
Fonte: Planalto - Lei nº 14.737/2023.
Em audiência pública realizada em 2023, a Câmara dos Deputados discutiu denúncias de violência obstétrica e negligência médica. A reportagem cita dados da Fundação Perseu Abramo segundo os quais uma em cada quatro mulheres já sofreu violência obstétrica no Brasil. Também menciona a pesquisa Nascer no Brasil, da Fiocruz, que ouviu quase 24 mil mulheres entre 2011 e 2012 e observou violência obstétrica em 30% dos atendimentos em hospitais privados e em 45% dos atendimentos no SUS.
Esses dados ajudam a compreender por que a presença de acompanhante pode ser uma forma de proteção. Quando a mulher está vulnerável, com dor, medo, sedada ou exposta a procedimentos íntimos, uma pessoa de confiança pode ajudar a registrar informações, fazer perguntas e reforçar a autonomia da paciente.
Fonte: Câmara dos Deputados.
A Organização Mundial da Saúde afirma que muitas mulheres sofrem tratamento desrespeitoso e abusivo durante o parto em unidades de saúde no mundo. Segundo a OMS, esse tipo de prática viola o direito ao cuidado respeitoso e pode ameaçar direitos como vida, saúde, integridade corporal e não discriminação.
Embora a publicação trate especialmente do parto, o raciocínio pode ser ampliado para outros atendimentos de saúde feminina. Consultas ginecológicas, exames invasivos, procedimentos com sedação e atendimentos de urgência também exigem respeito, informação clara e proteção contra abusos.
Fonte: Organização Mundial da Saúde.
A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres, do Ministério da Saúde, busca oferecer cuidado completo à saúde feminina, promover autonomia e ampliar a qualidade do atendimento. Entre seus objetivos estão melhorar as condições de vida e saúde das mulheres, ampliar o acesso aos serviços e qualificar a atenção integral no SUS.
Esse texto motivador permite defender que o direito ao acompanhante não deve ser visto como privilégio individual, mas como parte de uma política de humanização. Segurança em saúde também depende de escuta, acolhimento, informação e respeito às escolhas da paciente.
Fonte: Ministério da Saúde - PNAISM.
Pesquisa nacional realizada em 2023 pelo Instituto DataSenado mostrou que 46% das brasileiras acreditam que, em geral, as mulheres não são tratadas com respeito no Brasil. Outras 46% afirmam que as mulheres são tratadas com respeito apenas às vezes. Apenas 7% responderam que as mulheres são tratadas com respeito no país.
Esse dado amplia o debate para além do ambiente hospitalar. Se o desrespeito às mulheres é uma percepção social recorrente, os serviços de saúde não estão isolados dessa cultura. Por isso, garantir acompanhante é também reconhecer uma vulnerabilidade histórica e criar barreiras institucionais contra abusos.
Fonte: DataSenado - Comparativo Nacional de Violência contra a Mulher.
Para escrever sobre direito ao acompanhante, vale combinar fatos históricos, produções teóricas e produções culturais. O ideal é mostrar que a presença de uma pessoa de confiança em atendimentos de saúde não é mero conforto emocional: é medida ligada à segurança, à autonomia e à dignidade da mulher.
A Lei nº 8.080/1990 organiza o funcionamento do SUS e reconhece a saúde como direito fundamental. Como repertório, ela ajuda a defender que atendimento seguro e humanizado não depende apenas de boa vontade profissional, mas de política pública, organização institucional e dever do Estado.
A Lei nº 11.108/2005 garantiu às parturientes o direito à presença de acompanhante durante trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no SUS. Esse repertório mostra que a presença de acompanhante já era reconhecida como proteção importante no contexto obstétrico antes da ampliação de 2023.
A nova lei ampliou o direito para consultas, exames e procedimentos em serviços públicos e privados. Ela é o repertório central do tema, porque desloca a discussão do parto para a saúde da mulher de forma mais ampla, incluindo atendimentos ginecológicos, exames íntimos e procedimentos com sedação.
A Política Nacional de Humanização, criada no início dos anos 2000, fortalece a ideia de acolhimento, participação do usuário e qualificação das relações entre profissionais e pacientes. Ela pode ser usada para argumentar que segurança não se limita à técnica médica: também depende de vínculo, escuta e respeito.
Foucault analisa como instituições modernas administram corpos, condutas e vidas. Na redação, esse repertório ajuda a discutir o desequilíbrio de poder entre profissionais de saúde e pacientes, especialmente quando a mulher tem pouca informação sobre seus direitos ou está em situação de vulnerabilidade física.
Beauvoir discute como a sociedade historicamente colocou as mulheres em posição de subordinação. Esse repertório pode sustentar a tese de que o controle sobre o corpo feminino, inclusive em ambientes médicos, não é episódio isolado, mas parte de uma estrutura social de desigualdade de gênero.
Crenshaw permite mostrar que mulheres não vivenciam os serviços de saúde da mesma forma. Raça, classe social, idade, deficiência, território e orientação sexual podem intensificar vulnerabilidades e dificultar o acesso a atendimento respeitoso e seguro.
A antropóloga brasileira discute temas ligados a autonomia, saúde, gênero e direitos reprodutivos. Como repertório, ajuda a defender que decisões sobre o corpo da mulher devem envolver consentimento, informação e respeito, não imposição institucional.
A série brasileira mostra conflitos éticos, falta de recursos e decisões difíceis em um hospital público. Para esse tema, pode ser usada para discutir como a sobrecarga do sistema de saúde não justifica atendimento desumanizado nem violação de direitos dos pacientes.
O documentário brasileiro de Eliza Capai aborda experiências de mulheres diante de diagnósticos graves na gestação e debates sobre autonomia reprodutiva. É um repertório forte para discutir como o corpo feminino frequentemente se torna espaço de disputa entre medicina, lei, moral e direitos individuais.
A série britânica mostra bastidores de uma maternidade pública e evidencia pressões, falhas institucionais e impactos emocionais no atendimento. Pode ser usada para argumentar que cuidado em saúde exige protocolos, recursos e humanidade, não apenas competência técnica.
O filme aborda trauma, parto e luto a partir da experiência de uma mulher. Na redação, o cuidado é não resumir a obra, mas usá-la para discutir vulnerabilidade, escuta da paciente e consequências de experiências traumáticas em atendimentos de saúde.
A série, encerrada em 2025, retrata uma sociedade autoritária baseada no controle do corpo feminino. Embora seja distópica, funciona como repertório para discutir autonomia corporal, direitos reprodutivos e perigo de instituições que decidem pelas mulheres.
Os melhores argumentos mostram que a segurança da mulher em atendimentos de saúde depende de informação, fiscalização e mudança cultural. O aluno deve evitar tratar o acompanhante como simples presença afetiva. Ele é também mecanismo de proteção, testemunho, apoio comunicativo e garantia de autonomia.
Um argumento forte é mostrar que a Lei nº 14.737/2023 já está em vigor, mas muitas mulheres ainda não sabem que podem exigir acompanhante em consultas, exames e procedimentos. Quando a paciente desconhece a norma, fica mais vulnerável a recusas indevidas ou constrangimentos.
Falta divulgação clara em hospitais, clínicas, postos de saúde, campanhas públicas e canais digitais de orientação à população.
O direito existe formalmente, mas não se transforma em proteção concreta para mulheres que precisam de atendimento.
Unidades de saúde, Ministério da Saúde, secretarias estaduais e municipais devem divulgar a lei em cartazes, sites, aplicativos, recepções e campanhas educativas.
Mesmo com a previsão legal, algumas unidades podem criar barreiras informais, como exigir aviso prévio, limitar acompanhante por regra interna ou apresentar justificativas genéricas. Esse tipo de resistência enfraquece a segurança da mulher e naturaliza a ideia de que direitos dependem da permissão do serviço.
Falta de treinamento das equipes, protocolos desatualizados, baixa fiscalização e cultura institucional centrada na conveniência do serviço, não na autonomia da paciente.
Mulheres podem passar sozinhas por atendimentos íntimos, dolorosos ou com sedação, ficando mais expostas a medo, abusos, falhas de comunicação e violação de consentimento.
Gestores de saúde devem atualizar protocolos, treinar equipes e criar canais simples de denúncia para casos de descumprimento da lei.
O ambiente de saúde envolve assimetria de conhecimento: o profissional domina informações técnicas, enquanto a paciente muitas vezes sente dor, vergonha, medo ou insegurança. Para mulheres, essa assimetria pode ser agravada por machismo, infantilização, descrédito da dor e histórico de violência institucional.
A cultura patriarcal historicamente reduziu a autonomia feminina sobre o próprio corpo e naturalizou a desconfiança em relação às falas das mulheres.
Pacientes podem ter sintomas minimizados, decisões desrespeitadas e dúvidas ignoradas, especialmente em atendimentos ginecológicos, obstétricos e de urgência.
Formação continuada em gênero, direitos humanos e comunicação em saúde deve ser incorporada às rotinas de hospitais, clínicas e cursos da área médica.
A introdução deve apresentar o direito ao acompanhante, mostrar sua relevância para a segurança feminina e indicar uma tese clara. Você pode começar pela Lei nº 14.737/2023, por um dado sobre violência obstétrica ou por um repertório teórico sobre controle do corpo feminino.
Em 2023, a Lei nº 14.737 ampliou o direito das mulheres a acompanhante em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas e privadas. Embora a norma já esteja em vigor, sua efetivação ainda enfrenta obstáculos no cotidiano brasileiro. Nesse contexto, a importância do direito ao acompanhante para a segurança das mulheres em atendimentos de saúde relaciona-se tanto à persistência da violência institucional quanto à falta de informação sobre garantias legais.
Na obra O Segundo Sexo, Simone de Beauvoir analisa como a sociedade historicamente limitou a autonomia das mulheres sobre seus corpos. No Brasil contemporâneo, essa reflexão ajuda a compreender a relevância do direito ao acompanhante em atendimentos de saúde, já que consultas, exames e procedimentos podem expor pacientes a situações de vulnerabilidade. Assim, a segurança feminina nesse contexto depende da divulgação da lei e da superação de práticas institucionais desumanizadas.
No desenvolvimento, o ideal é dividir a análise em duas frentes: a existência da lei e as dificuldades para que ela funcione na prática. Dessa forma, a redação evita virar apenas explicação jurídica e passa a discutir causas sociais, consequências e caminhos de intervenção.
Em primeiro lugar, a distância entre legislação e realidade compromete a proteção das mulheres nos serviços de saúde. A Lei nº 14.737/2023 assegura o direito a acompanhante em consultas, exames e procedimentos, sem exigência de aviso prévio. No entanto, quando unidades não informam esse direito de forma visível ou profissionais desconhecem a norma, a garantia legal perde força prática. Desse modo, a ausência de divulgação e fiscalização transforma uma medida de segurança em direito pouco acessível.
Além disso, a vulnerabilidade feminina em atendimentos médicos é agravada por desigualdades de gênero. Sob a perspectiva de Simone de Beauvoir, a subordinação histórica das mulheres contribui para que seus corpos sejam frequentemente controlados por instituições e discursos de autoridade. Nesse cenário, a presença de acompanhante ajuda a equilibrar a relação entre paciente e serviço de saúde, pois oferece apoio emocional, testemunho e reforço à autonomia da mulher diante de procedimentos íntimos ou invasivos.
A proposta de intervenção precisa garantir que a Lei nº 14.737/2023 seja conhecida, respeitada e fiscalizada. O foco deve ser transformar o direito ao acompanhante em rotina institucional, não em exceção negociada no balcão da recepção.
Portanto, para assegurar o direito ao acompanhante e ampliar a segurança das mulheres em atendimentos de saúde, o Ministério da Saúde, em parceria com secretarias estaduais e municipais, deve criar uma campanha nacional de divulgação da Lei nº 14.737/2023. Essa ação deve ocorrer por meio de cartazes obrigatórios em UBSs, hospitais e clínicas conveniadas, publicações em canais digitais oficiais e materiais de linguagem simples distribuídos em escolas, CRAS e unidades de atendimento à mulher, a fim de informar pacientes sobre seus direitos antes da consulta, exame ou procedimento.
Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, conselhos profissionais e gestores do SUS devem fiscalizar o cumprimento da lei por meio da atualização de protocolos, treinamento de equipes e criação de canais acessíveis de denúncia. Com isso, recusas indevidas, constrangimentos e barreiras informais podem ser identificados e corrigidos, fortalecendo um atendimento mais humanizado e seguro.
O direito ao acompanhante em atendimentos de saúde não deve ser tratado como favor, gentileza ou detalhe administrativo. Ele é uma garantia legal ligada à segurança, à autonomia e à dignidade das mulheres, especialmente em situações de vulnerabilidade física, emocional ou informacional.
Por isso, discutir esse tema na redação é uma forma de mostrar que saúde humanizada depende de lei, fiscalização e mudança cultural. Quando a paciente conhece seus direitos e a instituição é obrigada a respeitá-los, o atendimento deixa de ser espaço de medo e passa a ser espaço de cuidado. O mínimo, convenhamos, não deveria parecer conquista histórica — mas no Brasil às vezes até o óbvio precisa virar lei.
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